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§ 06 — Direito de Família

Direito de Família em Valparaíso de Goiás e Brasília

Direito de Família costuma chegar em momentos de muita carga emocional. Atuo com escuta, sigilo e a clareza técnica necessária para que você tome decisões sem ser conduzido(a) a um caminho mais agressivo do que o necessário. Sempre que possível, prefiro o consensual — divórcios, partilhas e guardas em comum acordo são mais rápidos, mais baratos e menos desgastantes para todas as partes envolvidas, principalmente para os filhos.

Serviços

O que atendo em família

01.

Divórcio consensual e litigioso

Quando há acordo (consensual), pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou pela Justiça em 1-3 meses. Litigioso (sem acordo) exige ação judicial e leva mais tempo, mas defende seus direitos.

02.

Dissolução de união estável

União estável tem os mesmos efeitos patrimoniais do casamento (em regra). Reconhecimento e dissolução podem ser feitos em cartório (consensual) ou na Justiça.

03.

Guarda compartilhada e unilateral

Compartilhada é a regra desde 2014 — ambos os pais decidem juntos sobre a vida dos filhos. Unilateral só em situações específicas (afastamento, risco). Não confundir com convivência (com quem o filho mora).

04.

Pensão alimentícia (revisão e cobrança)

Fixação inicial, revisão (aumento ou redução) quando muda a necessidade ou possibilidade, e execução em caso de inadimplemento (incluindo prisão civil pelas três últimas parcelas vencidas — Súmula 309 do STJ).

05.

Inventário e partilha

Quando há herdeiros maiores e capazes, em concordância, pode ser feito em cartório. Caso contrário, judicial. Atenção ao prazo legal: 60 dias do óbito para abertura (art. 611 do CPC); a multa do ITCMD é regida pela legislação estadual.

06.

Adoção e regulamentação de visitas

Adoção é processo judicial, com habilitação prévia no CNA. Regulamentação de convivência (visitas) é feita junto à ação de guarda ou em ação própria.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre família

Conteúdo informativo. Cada caso é único — para uma análise da sua situação específica, entre em contato.

01. Divórcio sem brigas, dá para fazer rápido?

Sim. Casal sem filhos menores e em acordo: cartório, em uma única sessão (a depender da pauta). Com filhos menores, passa pela Justiça, mas, se houver acordo total, pode ser homologado em 1 a 3 meses.

02. Como é calculada a pensão alimentícia?

Pelo binômio necessidade (do filho) × possibilidade (do alimentante), conforme art. 1.694, §1º do Código Civil. Não há percentual fixo em lei. A jurisprudência costuma fixar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante por filho, mas o caso concreto pode justificar valores distintos.

03. Meu ex/minha ex não está pagando pensão. O que fazer?

Cabe ação de execução de alimentos. Pelas três últimas parcelas vencidas (Súmula 309 do STJ), cabe pedido de prisão civil. Demais parcelas seguem rito de cobrança patrimonial (penhora) e protesto. O processo pode tramitar com advogado contratado ou pela Defensoria Pública.

04. Guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo com cada um?

Não. Guarda compartilhada é sobre decisão (ambos decidem juntos sobre escola, saúde, viagens). A convivência (com quem mora) pode ser equilibrada ou predominantemente com um dos pais — depende da rotina e do que for melhor para o filho.

05. Recebi um inventário para fazer e não sei por onde começar.

Reúna: certidão de óbito, RG/CPF do falecido, certidão de casamento (se houver), bens (imóveis, veículos, contas, investimentos, empresa), dívidas e dados dos herdeiros. Com esses documentos é possível avaliar a via cabível (judicial ou em cartório) e estimar o ITCMD.

Próximo passo

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Atendimento por WhatsApp ou presencial em Valparaíso de Goiás. Atendo Cidade Ocidental, Luziânia e Brasília — DF/GO.