Aposentadoria pelo RPPS (Regime Próprio)
Servidor efetivo aposenta pelo RPPS, com regras próprias (não pelo INSS). Análise da carreira, tempo de contribuição, regras de transição (EC 41/2003, EC 47/2005, EC 103/2019) e melhor data de aposentadoria.
Direito Público é o ramo que regula a relação do cidadão com o Estado. Atuo com foco em direito do servidor público (federal, distrital e municipal) e nas entidades sindicais que os representam. Estou em pós-graduação em RPPS — Regime Próprio de Previdência Social, regime aplicável aos servidores efetivos, distinto do INSS/RGPS. Atuo desde a análise individual da carreira (revisões de remuneração, adicionais, gratificações, progressão) até a representação institucional de sindicatos em ações coletivas.
Servidor efetivo aposenta pelo RPPS, com regras próprias (não pelo INSS). Análise da carreira, tempo de contribuição, regras de transição (EC 41/2003, EC 47/2005, EC 103/2019) e melhor data de aposentadoria.
Revisão de aposentadoria do servidor, paridade, integralidade, abono de permanência, conversão de tempo especial, gratificações suprimidas.
Insalubridade, periculosidade, atividade especial, GAE, GDPGTAS, gratificação de função, adicional de qualificação. Análise de devida ou indevida supressão.
Progressão por mérito, antiguidade, capacitação. Reenquadramento em plano de carreira novo, equiparação remuneratória, retroativos.
Concurso público (nomeação, posse, exercício), estabilidade, processo administrativo disciplinar (PAD), demissão, reintegração, licenças e afastamentos.
Assessoria contínua a sindicatos de servidores e categorias profissionais. Negociação com órgãos públicos, dissídios, mandado de segurança coletivo, substituição processual e defesa coletiva.
Defesa de direitos da categoria — revisões coletivas, gratificações suprimidas para todo o grupo, equiparação, recomposição salarial. Maior eficiência que ações individuais.
Atendimento jurídico institucional para sindicatos, federações e categorias profissionais — distinto do atendimento individual. Inclui assessoria contínua, defesa de direitos coletivos, negociação coletiva, ações coletivas e substituição processual.
Conteúdo informativo. Cada caso é único — para uma análise da sua situação específica, entre em contato.
O servidor efetivo (concursado, com vínculo estatutário) aposenta pelo RPPS — Regime Próprio de Previdência Social, com regras próprias. Servidores temporários, comissionados sem vínculo efetivo e empregados públicos (CLT) aposentam-se pelo INSS/RGPS. A análise do tipo de vínculo é o ponto de partida.
Mudou a idade mínima (62 mulher / 65 homem em regra), tempo de contribuição mínimo, alíquotas progressivas e regras de cálculo do benefício. Há regras de transição para quem já estava no serviço antes de 13/11/2019. Cada carreira tem nuances — análise individual é essencial.
Em regra, não no mesmo cargo. Há exceções (cargos de magistério, saúde, técnicos científicos com acumulação permitida na CF). Acumulação irregular pode gerar processo administrativo.
Sim. Em ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual e defende direitos da categoria toda — filiados ou não. A diferença é que filiado tem voz nas decisões da entidade e benefícios institucionais (assessoria jurídica direta, jurídico contencioso individual em alguns casos).
Sindicato e escritório formalizam contrato de prestação de serviços jurídicos contínuos. Inclui consultoria preventiva, redação de pareceres, acompanhamento de negociação coletiva, ações coletivas, mandado de segurança coletivo e ações individuais quando previstas em contrato.
Em geral, retroativos limitados aos 5 anos anteriores à propositura da ação (prescrição quinquenal contra a Fazenda). Quando a supressão atinge muitos servidores, ação coletiva pelo sindicato é mais eficiente que ação individual.
Atendimento por WhatsApp ou presencial em Valparaíso de Goiás. Atendo Cidade Ocidental, Luziânia e Brasília — DF/GO.