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§ 04 — Direito Imobiliário

Direito Imobiliário , Usucapião e Adjudicação Compulsória

Direito Imobiliário cuida das relações que envolvem propriedade — compra e venda, posse, registro, escrituração e regularização. Tenho atuação recorrente em duas ações específicas: usucapião (todas as modalidades, extrajudicial e judicial) e adjudicação compulsória. Junto, atuo na regularização documental ampla — situações em que a pessoa tem o direito (paga, mora, ocupa há anos) mas não tem o registro definitivo no nome dela.

Atuação recorrente

Duas ações que faço com frequência

Usucapião e adjudicação compulsória são duas vias diferentes para o mesmo objetivo: transformar uma situação de fato (posse, contrato pago) em direito de propriedade registrado. Atuo com frequência em ambas, em DF/GO.

01.

Usucapião

Extrajudicial (cartório) e judicial

Aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta, com ânimo de dono. A modalidade certa depende do tempo, da finalidade da posse e do tipo de imóvel.

  • Extraordinária — 15 anos (10 com moradia ou produção)
  • Ordinária — 10 anos com justo título e boa-fé
  • Especial urbana — 5 anos, até 250m², moradia
  • Especial rural — 5 anos, até 50ha, produtiva
  • Familiar — 2 anos, até 250m², após abandono do lar (art. 1.240-A do CC)
  • Coletiva — áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda
02.

Adjudicação compulsória

Quando o vendedor não passa a escritura

Comprou o imóvel, pagou tudo, mas o vendedor (ou os herdeiros dele) não outorga a escritura definitiva. A adjudicação compulsória é a ação que pede ao juiz para substituir essa assinatura e determinar a transferência do registro.

  • Vendedor desapareceu ou se recusa a outorgar
  • Vendedor faleceu sem inventariar o imóvel
  • Construtora ou loteadora que não regulariza após pagamento
  • Cessão de direitos sem registro definitivo
  • Compromisso de compra e venda quitado
Demais serviços

Outras atuações em imobiliário

01.

Regularização documental de imóveis

Imóveis sem registro, com escritura desatualizada, com matrícula desalinhada, herdados sem inventário concluído, comprados sem escritura pública — análise da situação documental e estratégia para regularizar a propriedade.

02.

Distrato e rescisão de compra e venda

Desistência de compra, distrato com construtora, rescisão por descumprimento contratual, devolução de valores pagos. A jurisprudência fixou parâmetros para retenção de percentual pela construtora.

03.

Vícios construtivos e problemas de construtora

Defeitos de construção (rachaduras, infiltrações, problemas estruturais), atraso na entrega, cobrança de taxas indevidas, divergência entre o vendido e o entregue. Prazos e provas (laudo técnico) são críticos.

04.

Questões condominiais

Cobrança de condomínio, multas, alterações de regimento, obras irregulares, conflitos entre condôminos, defesa em ações ajuizadas pelo condomínio.

05.

Locação e despejo

Aluguel residencial e comercial, ações de despejo, renovatória, revisional, garantias locatícias, distrato antecipado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre imobiliário

Conteúdo informativo. Cada caso é único — para uma análise da sua situação específica, entre em contato.

01. Moro num imóvel há mais de 5 anos sem registro no meu nome. Posso usucapir?

Pode haver direito, sim. Os requisitos variam pela modalidade: posse mansa e pacífica (sem briga judicial), ânimo de dono, e o tempo mínimo da modalidade (5, 10 ou 15 anos). É preciso reunir provas (contas no seu nome, IPTU, testemunhas) e analisar se a via é extrajudicial (cartório) ou judicial.

02. Comprei um imóvel, paguei tudo, mas o vendedor não passa a escritura. O que fazer?

Esse é o caso clássico de adjudicação compulsória. Com o contrato de compra, comprovantes de pagamento e tentativa prévia de notificação ao vendedor, ingressa-se com a ação para que o juiz determine a transferência da propriedade — com ou sem a colaboração do vendedor.

03. Quanto custa uma usucapião?

Custas judiciais variam por estado e valor do imóvel. Há gratuidade da Justiça para quem comprovar hipossuficiência. Honorários de advogado dependem da complexidade e podem ser fixos ou percentuais sobre o valor do imóvel. Usucapião extrajudicial em cartório tem custas próprias (emolumentos do cartório).

04. Recebi um imóvel de herança, mas o inventário nunca foi feito. Como regularizar?

É preciso abrir o inventário do falecido (extrajudicial em cartório, se todos os herdeiros forem maiores e em acordo; judicial nos demais casos), partilhar o imóvel e fazer a transferência do registro. Atenção ao prazo legal para abertura do inventário (60 dias do óbito, art. 611 do CPC) e à legislação estadual que regula a multa do ITCMD.

05. A construtora atrasou a entrega do meu imóvel. Tenho direito a indenização?

Em regra, sim — pela jurisprudência consolidada. Há tolerância contratual de 180 dias além do prazo previsto, mas atraso superior gera direito a multa contratual, danos materiais (aluguel pago durante o atraso) e, em alguns casos, danos morais.

06. Quanto a construtora pode reter se eu desistir da compra?

A jurisprudência do STJ admite retenção em torno de 10% a 25% do valor pago. A Lei 13.786/2018, para contratos posteriores, autoriza retenção de até 25% do valor pago (ou até 50% nos empreendimentos com patrimônio de afetação). Cláusulas que retêm 100% ou impõem outras penalidades costumam ser consideradas abusivas.

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