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§ 03 — Direito Cível

Direito Cível , Processo Civil e Execuções Cíveis

Direito Civil e Processo Civil é uma das frentes em que tenho atuação concentrada, com foco particular em Execuções Cíveis — fase em que se busca o cumprimento efetivo do que foi reconhecido em sentença ou está documentado em título executivo. Atuo também em ações de indenização, revisão de contratos, direito do consumidor e cobranças indevidas. Antes da via judicial, busco a extrajudicial sempre que possível (notificação, acordo, mediação) — costuma ser mais rápida e menos custosa.

Serviços

O que atendo em cível

01.

Execuções cíveis (cumprimento de sentença e título extrajudicial)

Fase de execução é onde o direito reconhecido vira efetivo: penhora online (Sisbajud), penhora de imóvel/veículo, protesto, inclusão em órgãos de proteção ao crédito, busca patrimonial, desconsideração da personalidade jurídica.

02.

Ações de indenização (danos morais e materiais)

Cobrança indevida, negativação injusta, inscrição em Serasa, falha de prestação de serviço, acidentes — quando há prejuízo, há possibilidade de reparação.

03.

Revisão e rescisão contratual

Contratos com cláusulas abusivas, juros excessivos, encargos não pactuados — análise técnica e ação revisional ou rescisória conforme o caso.

04.

Direito do consumidor

Produto com defeito, serviço mal prestado, propaganda enganosa, problema com plano de saúde, telefonia, internet, banco, financeira, seguradora.

05.

Cobranças indevidas e Serasa/SPC

Negativação por dívida prescrita, paga, ou de pessoa diferente — pedido de exclusão e indenização.

06.

Cobrança e execução de dívidas civis

Cobrança de cheques, contratos, notas promissórias, com tentativa de acordo extrajudicial primeiro e ação executiva quando necessário.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cível

Conteúdo informativo. Cada caso é único — para uma análise da sua situação específica, entre em contato.

01. Tenho uma sentença a meu favor mas a outra parte não paga. O que fazer?

É a fase de execução (cumprimento de sentença). Pede-se penhora online (Sisbajud — bloqueio em conta), penhora de imóvel/veículo, protesto e inclusão em órgãos de crédito. Em casos de fraude, é possível desconsiderar a personalidade jurídica e atingir bens dos sócios.

02. Tenho um cheque sem fundo de R$ 20 mil. Como cobrar?

Cheque é título executivo extrajudicial. Pode-se ingressar diretamente com ação de execução, sem necessidade de fase de conhecimento — desde que ainda esteja no prazo prescricional de 6 meses, contado a partir do término do prazo de apresentação (30 dias na praça de emissão; 60 dias fora dela).

03. Fui negativado injustamente. Quanto tempo demora para resolver?

Em casos claros de cobrança indevida, é possível obter liminar para retirada da negativação em poucas semanas. A indenização por danos morais é apreciada na sentença, ao final do processo.

04. Vale a pena entrar com ação por dano moral?

Depende da gravidade do fato e da prova disponível. Pequenos aborrecimentos do dia a dia geralmente não geram indenização. Negativação indevida, cobrança vexatória, falha grave de prestação de serviço — sim.

05. Comprei um produto e ele veio com defeito. O que fazer?

Bens duráveis: 90 dias para reclamar; bens não duráveis: 30 dias. Reclame primeiro à loja/fabricante por escrito. Se não resolver: PROCON, Reclame Aqui e ação judicial em pequena causa (Juizado) ou Vara Cível.

06. Recebi cobrança de uma dívida muito antiga. Sou obrigada a pagar?

Dívidas civis prescrevem em 3, 5 ou 10 anos conforme o tipo. Mesmo prescrita, a dívida pode continuar sendo cobrada extrajudicialmente — mas não pode levar à negativação ou execução. É importante avaliar antes de pagar.

07. Plano de saúde negou um procedimento. Posso processar?

Sim, especialmente quando há prescrição médica e o procedimento está no rol da ANS (ou tem cobertura por interpretação extensiva). Liminar costuma ser concedida em casos urgentes.

Próximo passo

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Atendimento por WhatsApp ou presencial em Valparaíso de Goiás. Atendo Cidade Ocidental, Luziânia e Brasília — DF/GO.