Rescisão indireta e verbas devidas
Quando o empregador descumpre o contrato (atraso de salário, ambiente hostil, desvio de função), o empregado pode pedir a rescisão indireta — saída como se fosse demissão sem justa causa, com todas as verbas.
Direito e Processo do Trabalho é a área em que aprofundei minha formação. Atuo na orientação e defesa de empregados CLT, profissionais informais, autônomos e contratados como PJ que buscam reconhecimento de vínculo. Também atendo institucionalmente sindicatos e categorias profissionais em ações coletivas. O acompanhamento começa pela análise do contrato, holerites, ponto e CTPS para identificar o que é devido — negociação extrajudicial quando há abertura, ação trabalhista quando necessário.
Quando o empregador descumpre o contrato (atraso de salário, ambiente hostil, desvio de função), o empregado pode pedir a rescisão indireta — saída como se fosse demissão sem justa causa, com todas as verbas.
Cálculo, cobrança e ação para receber horas extras não pagas, adicional noturno (22h–05h), insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16).
Acompanhamento jurídico para vítimas, com atenção à preservação de provas (mensagens, e-mails, testemunhas) e ao sigilo do processo.
Profissionais contratados como PJ, autônomos ou terceirizados que trabalham com subordinação, habitualidade e onerosidade podem ter o vínculo reconhecido judicialmente.
CAT, estabilidade acidentária, INSS (auxílio-acidente) e indenizações por dano material, moral e estético.
A empregada gestante, o dirigente sindical e o membro de CIPA têm estabilidade prevista em lei. Demissão nessas condições gera reintegração ou indenização.
Atendimento institucional a sindicatos, federações e categorias profissionais. Negociação coletiva, dissídios, greves, ações coletivas e substituição processual.
Ações que defendem direitos de toda uma categoria ou grupo de trabalhadores — diferenças salariais, equiparação, plano de cargos e teses específicas conforme a categoria.
Conteúdo informativo. Cada caso é único — para uma análise da sua situação específica, entre em contato.
Em regra, na Justiça do Trabalho não há custa adiantada para quem é beneficiário da gratuidade da Justiça (a maioria dos trabalhadores se enquadra). Os honorários contratuais podem ser fixados por êxito (percentual sobre o proveito econômico efetivamente recebido), além dos honorários de sucumbência fixados pelo juízo.
Depende muito da Vara, da complexidade da prova e se há acordo. Casos mais simples podem se resolver em 6 a 12 meses; casos complexos podem ultrapassar 2 anos.
Há fortes indícios de vínculo empregatício disfarçado (pejotização). É preciso analisar contrato, rotina e provas para avaliar a viabilidade da ação de reconhecimento de vínculo.
Conferir saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS depositado, multa de 40%, guias de seguro-desemprego e chave de saque do FGTS. Em caso de dúvida, antes de assinar, consulte um advogado.
Sim. A lei garante o direito de ação. Existe proteção contra demissão retaliatória, embora isso exija acompanhamento próximo.
Atendimento institucional a sindicatos é diferente do atendimento individual. Envolve assessoria contínua, defesa de direitos coletivos, negociação com empresas/órgãos públicos e, quando necessário, ações coletivas em nome da categoria. O contrato é firmado entre o sindicato e o escritório.
Atendimento por WhatsApp ou presencial em Valparaíso de Goiás. Atendo Cidade Ocidental, Luziânia e Brasília — DF/GO.